Federal

Decreto nº 3.709/2000

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3118, de 15 de julho de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.709, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 3772 /2001)

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3118 , de 15 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118 , de 15 de julho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)