Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.711/2000

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período necessário ao bom andamento do serviço, a critério da Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que nele desempenhavam suas atividades desde 31 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. Fica vedado o desempenho, pelos empregados de que trata o caput, de atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2000, Página 6 (Retificação)