Federal

Decreto nº 3.716/2001

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.716, DE 3 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 6944 /2009)

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123 -27, de 27 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 04/01/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 4/1/2001, Página 1 (Publicação Original)