Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.720/2001

Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.

DECRETO Nº 3.720, DE 8 DE JANEIRO DE 2001

Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713 , de 27 de agosto de 1946, DECRETA:

Art. 1º As Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional serão observadas no Brasil, de acordo com o texto que acompanha este Decreto, com as diferenças notificadas à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), relacionadas aos itens 2.5; 2.46; 3.5.1; 3.5.2; 3.5.4; 3.8; 3.8.1; 3.8.3; 3.8.7; 3.9; 3.10; 3.10.1; 3.10.2; 3.16; 3.33; 3.41, 4.15.1 e 8.3.2.

Art. 2º Para fins do disposto no item 4.46 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por provisões os suprimentos de bordo, o material de comissaria, os uniformes e, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais, outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais.

Art. 3º Para fins do disposto no item 4.50 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por documentos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

José Serra

Alcides Lopes Tápias

Carlos Melles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 09/01/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 9/1/2001, Página 2 (Publicação Original)