Federal

Decreto nº 3.723/2001

Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4176 /2002)

Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto nº 2.954 , de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 2.954 , de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 11/01/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 11/1/2001, Página 3 (Publicação Original)