Decreto nº 3.726/2001
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.726, DE 11 DE JANEIRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 3746 /2001)
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719 , de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.719 , de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º - A Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º" (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 3.719 , de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 12/01/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 12/1/2001, Página 3 (Publicação Original)