Federal

Decreto nº 3.726/2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.726, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 3746 /2001)

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719 , de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.719 , de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 3º - A Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º" (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 3.719 , de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 12/01/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 12/1/2001, Página 3 (Publicação Original)