Federal

Decreto nº 3.729/2001

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.729, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145 , de 20 de maio de 1994:

I - Quadro de Oficiais Aviadores: a) Coronel .............. 1/8

b) TenenteCoronel ..... 17/81

c) Major .............. 1/2 0

II - Quadro de Oficiais Engenheiros: a) Coronel .............. 1/8

b) Tenente-Coronel 1 ... 1/15

c) Major .............. 1/2 0

III - Quadro de Oficiais Intendentes: a) Coronel .............. 1/8

b) Tenente-Coronel ..... 4/43

c) Major .............. 1/2 0

IV - Quadro de Oficiais Médicos: a) Coronel .............. 1/8

b) Tenente-Coronel ..... 1/15

c) Major .............. 1/2 0

V - Quadro de Oficiais Dentistas: a) Tenente-Coronel ..... 1/10

b) Major ............... 9/59

VI - Quadro de Oficiais Farmacêuticos: a) Tenente-Coronel ...... 1/2

b) Major ............... 1/15

VII - Quadro de Oficiais de Infantaria: a) Tenente-Coronel ..... 1/10

b) Major ............... 1/15

VIII - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia, em Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico: a) Major .............. 1/1 0

b) Capitão ............. 1/15

IX - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica: a) Capitão ............. 1/10

b) Primeiro-Tenente ... 1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 19/01/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 1 (Publicação Original)