Federal

Decreto nº 3.730/2001

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto nº 2º do art. 9º, nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:

I - Corpo da Armada: a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):1. Almirantes-de-Esquadra ....05 2. Vice-Almirantes ....16 3. Contra-Almirantes ....28 4. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....210 5. Capitães-de-Fragata ....406 6. Capitães-de-Corveta ....585 7. Capitães-Tenentes ....565 8. Primeiros-Tenentes ....333 9. Segundos-Tenentes ....212

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA): 1. Capitães-Tenentes ....06 2. Primeiros-Tenentes ....14 3. Segundos-Tenente ....34

II - Corpo de Fuzileiros Navais: a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): 1. Almirantes-de-Esquadra ....01 2. Vice-Almirantes ....02 3. Contra-Almirantes ....04 4. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....52 5. Capitães-de-Fragata ....102 6. Capitães-de-Corveta ....146 7. Capitães-Tenentes ....148 8. Primeiros-Tenentes ....90 9. Segundos-Tenentes ....52

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN): 1. Capitães-Tenentes ....20 2. Primeiros-Tenentes ....13 3. Segundos-Tenentes ....29

III - Corpo de Intendentes da Marinha: a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): 1. Vice-Almirantes ....01 2. Contra-Almirantes ....04 3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....50 4. Capitães-de-Fragata ....129 5. Capitães-de-Corveta ....164 6. Capitães-Tenentes ....130 7. Primeiros-Tenentes ....888. Segundos-Tenentes ....46

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM): 1. Capitães-Tenentes ....16 2. Primeiros-Tenentes ....18 3. Segundos-Tenentes ....36

IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN): a) Vice-Almirantes ....01

b) Contra-Almirantes ....03

c) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....20

d) Capitães-de-Fragata ....92

e) Capitães-de-Corveta ....134

f) Capitães-Tenentes ....122

g) Primeiros-Tenentes ....83

V - Corpo de Saúde da Marinha: a) Quadro de Médicos (Md): 1. Vice-Almirantes ....01 2. Contra-Almirantes ....04 3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....31 4. Capitães-de-Fragata ....101 5. Capitães-de-Corveta ....105 6. Capitães-Tenentes ....120 7. Primeiros-Tenentes ....147

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....07 2. Capitães-de-Fragata ....45 3. Capitães-de-Corveta ....82 4. Capitães-Tenentes ....82 5. Primeiros-Tenentes ....63

c) Quadro de Apoio à Saúde (S): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....00 2. Capitães-de-Fragata ....30 3. Capitães-de-Corveta ....97 4. Capitães-Tenentes ....98 5. Primeiros-Tenentes ....51

VI - Corpo Auxiliar da Marinha: a) Quadro Técnico (T): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....15 2. Capitães-de-Fragata ....77 3. Capitães-de-Corveta ....308 4. Capitães-Tenentes ....319 5. Primeiros-Tenentes ....100

b) Quadro de Capelães Navais (CN): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....01 2. Capitães-de-Fragata ....03 3. Capitães-de-Corveta ....05 4. Capitães-Tenentes ....14 5. Primeiros-Tenentes ....09

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA): 1. Capitães-Tenentes ....162 2. Primeiros-Tenentes ....1043. Segundos-Tenentes ....67

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): 1. Capitães-Tenentes ....49 2. Primeiros-Tenentes ....39 3. Segundos-Tenentes ....34

Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I - Corpo de Intendentes da Marinha: a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ....100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%

II - Corpo de Saúde da Marinha: a) Quadro de Médicos ....40%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas ....25%

c) Quadro de Apoio à Saúde ....5%

Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 19/01/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 1 (Publicação Original)