Federal

Decreto nº 3.732/2001

Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas paara promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.732, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas paara promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12,

§ 3º, da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880 , de 1980, referente ao ano-base de 2000, e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - Corpo de Armada: a) Quadro de Oficiais da Armada (CA): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8 2. Capitães-de-Fragata ....1/153. Capitães-de-Corveta ....1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais: a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8 2. Capitães-de-Fragata ....1/15 3. Capitães-de-Corveta ....1/20

III - Corpo de Intendentes da Marinha: a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8 2. Capitães-de-Fragata ....1/153. Capitães-de-Corveta ....1/20

IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN): a) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

b) Capitães-de-Fragata ....1/15

c) Capitães-de-Corveta ....1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha: a) Quadro de Médicos (Md): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/82. Capitães-de-Fragata ....1/153. Capitães-de-Corveta ....1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/4 2. Capitães-de-Fragata ....1/10 3. Capitães-de-Corveta ....1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/4 2. Capitães-de-Fragata ....1/10 3. Capitães-de-Corveta ....1/15

VI - Corpo Auxiliar da Marinha: a) Quadro Técnico (T): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/4 2. Capitães-de-Fragata ....1/10 3. Capitães-de-Corveta ....1/15

b) Quadro Auxiliar da Armada (AA): 1. Capitães-Tenentes ....1/102. Primeiros-Tenentes ....1/20

c) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): 1. Capitães-Tenentes ....1/102. Primeiros-Tenentes ....1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 19/01/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 2 (Publicação Original)