Federal

Decreto nº 3.733/2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.733, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4740 /2003)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; e dois DAS 101.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.272 , de 03 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 19/01/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 2 (Publicação Original)