Decreto nº 3.736/2001
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001.
DECRETO Nº 3.736, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para produtos regionais da safra 2000/2001 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, abrangência e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 31/01/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 31/1/2001, Página 1 (Publicação Original)