Decreto nº 3.740/2001
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
DECRETO Nº 3.740, DE 31 DE JANEIRO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no
§ 2º do art. 1º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923 , de 29 de junho de 1981, com a Redação dada pela Lei nº 7.672 , de 23 de setembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 01/02/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 1/2/2001, Página 2 (Publicação Original)