Decreto nº 3.752/2001
Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.
DECRETO Nº 3.752, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001
Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707 , de 4 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais foi assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994, e entrou em vigor internacional em 10º de janeiro de 1997;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68 , de 4 de novembro de 1997, e promulgado pelo Decreto nº 2.707 , de 4 de agosto de 1998;
Considerando que, pela Decisão 4 (XXVIII), o Conselho Internacional de Madeiras Tropicais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46 (2) do Acordo em epígrafe, resolveu prorrogar sua vigência por três anos, a partir de 1º de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 19/02/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 19/2/2001, Página 1 (Publicação Original)