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Decreto nº 3.752/2001

Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.

DECRETO Nº 3.752, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707 , de 4 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais foi assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994, e entrou em vigor internacional em 10º de janeiro de 1997;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68 , de 4 de novembro de 1997, e promulgado pelo Decreto nº 2.707 , de 4 de agosto de 1998;

Considerando que, pela Decisão 4 (XXVIII), o Conselho Internacional de Madeiras Tropicais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46 (2) do Acordo em epígrafe, resolveu prorrogar sua vigência por três anos, a partir de 1º de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 19/02/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 19/2/2001, Página 1 (Publicação Original)