Texto vigenteFederal

Decreto nº 376/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Anta, no Estado de Roraima.

DECRETO Nº 376, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Anta, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anta, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Macuxi e Wapixana, com superfície de 3.173,8226ha (três mil, cento e setenta e três hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 33.662,15m (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 03º24`55,024"N e 61º08`12,606"WGr, localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Igarapé do Tabaio, segue por este, a montante, com uma distância de 8.731,82 metros, até o Marco 267 de coordenadas geográficas 03º21`07,954"N e 61º07`15,026"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º49`39,6" e 3.116,02 metros, até o Marco 276 de coordenadas geográficas 03º21`47,486"N e 61º08`48,007"WGr, localizado na margem direita do Igarapé do Cachorro; daí, segue por este a montante com uma distância de 4.228,3 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º19`42,968"N e 61º08`39,653"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 240º14`46,7" e 1.961,08 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º19`11,392"N e 61º09`34,829"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 240º19`51,8" e 1.593,41 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º18`45,800"N e 61º10`19,706"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 326º30`43,2" e 516,22 metros, até o Marco 125 de coordenadas geográficas 03º18`59,831"N e 61º10`28,900"WGr, localizada na margem direita do Igarapé do Macaquinho. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé do Macaquinho, a jusante, com uma distância de 13.515,32 metros, até o Marco 7, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30549 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3676 Vol. 6 (Publicação Original)