Federal

Decreto nº 3.763/2001

Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.763, DE 6 DE MARÇO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 12302 /2024)

Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto nº 3.735 , de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e

considerando o disposto na alínea "h" do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.735 , de 24 de janeiro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 07/03/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 7/3/2001, Página 1 (Publicação Original)