Federal

Decreto nº 3.765/2001

Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.765, DE 6 DE MARÇO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 3780 /2001)

Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274 , de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 88 do Decreto nº 70.274 , de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para

§ 1º:

"§ 2º Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori Celso Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 07/03/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 7/3/2001, Página 2 (Publicação Original)