Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.768/2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

DECRETO Nº 3.768, DE 8 DE MARÇO DE 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123 -29, de 23 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 09/03/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 9/3/2001, Página 2 (Publicação Original)