Federal

Decreto nº 3.769/2001

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.769, DE 8 DE MARÇO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar as diretrizes estabelecidas no Anexo a este Decreto, pertinentes ao "Projeto Alvorada - Diretrizes para Implementação de Projetos Voltados para a Área Social", em fase de implantação nos estados, microrregiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º Fica criado o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada, com a finalidade de exercer a coordenação geral das ações dos diversos órgãos executores de projetos voltados para a área social.

Parágrafo único. O Comitê estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento das diretrizes referidas no artigo anterior.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

III - Secretário de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; e

IV - Secretários-Executivos dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 09/03/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 9/3/2001, Página 2 (Publicação Original)