Federal

Decreto nº 3.770/2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.770, DE 12 DE MARÇO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 8675 /2016)

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória nº 2.123 -29, de 23 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.670 , de 23 de novembro de 2000.

Brasília, 12 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 2 - Eletrônico de 13/03/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 2 - Eletrônico - 13/3/2001, Página 1 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 14/3/2001, Página 1 (Republicação)