Decreto nº 3.770/2001
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
DECRETO Nº 3.770, DE 12 DE MARÇO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 8675 /2016)
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória nº 2.123 -29, de 23 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.670 , de 23 de novembro de 2000.
Brasília, 12 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 2 - Eletrônico de 13/03/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 2 - Eletrônico - 13/3/2001, Página 1 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 14/3/2001, Página 1 (Republicação)