Decreto nº 3.777/2001
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
DECRETO Nº 3.777, DE 23 DE MARÇO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4070 /2001)
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154 , de 1º de março de 1971.
Art. 4º O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem como nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao
Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
Art. 5º A Tabela anexa ao Decreto nº 2.092 , de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493 , de 10 de setembro de 1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.
Art. 7º Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de abril de 2001, os Decretos nº s. 2.092 , de 10 de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela anexa; 2.292 , de 4 de agosto de 1997; 2.375 , de 11 de novembro de 1997; 2.386 , de 14 de novembro de 1997; 2.391 , de 20 de novembro de 1997; 2.706 , de 3 de agosto de 1998; 2.917 , de 30 de dezembro de 1998; 2.944 , de 21 de janeiro de 1999; 2.980 , de 3 de março de 1999; 2.995 , de 19 de março de 1999; 3.050 , de 6 de maio de 1999; 3.052 , de 7 de maio de 1999; 3.062 , de 17 de maio de 1999; 3.069 , de 27 de maio de 1999; 3.102 , de 30 de junho de 1999; 3.123 , de 23 de julho de 1999; 3.149 , de 23 de agosto de 1999; 3.158 , de 30 de agosto de 1999; 3.186 , de 30 de setembro de 1999; 3.187 , de 30 de setembro de 1999; 3.360 , de 8 de fevereiro de 2000; 3.398 , de 30 de março de 2000; 3.581 , de 31 de agosto de 2000; 3.645 , de 30 de outubro de 2000; e 3.686 , de 13 de dezembro de 2000.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 26/03/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 26/3/2001, Página 10 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/3/2001, Página 1 (Republicação)