Decreto nº 378/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Trincheira, no Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 378, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Trincheira, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Trincheira, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.624.6022ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares, sessenta ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 34.692,12m (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 36 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43`14"S e 59º18`31"Wgr, localizado na margem direita do Igarapé Veado, segue por este no sentido jusante, até a sua confluência com o Igarapé Trincheira, no Ponto 19 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43`01"S e 59º17`53"WGr, daí, segue pelo Igarapé Trincheira, no sentido jusante, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º42`15"S e 59º14`01"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 353º32`34,3" e 1.400,57 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41`30"S e 59º14`06"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º52`43,5" e 945,00 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º41`30"S e 59º13`35"WGr, localizado margem esquerda do Igarapé Nova Vida; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante, até a sua confluência com o Rio Preto do Pantaleão. Leste/Sul: Daí, segue pelo Rio Preto do Pantaleão; no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Jaraqui, no Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44`30"S e 59º16`11"WGr. Oeste: Daí, segue pelo Igarapé Jaraqui, no sentido montante, até o Ponto 26 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44`28"S e 59º16`52"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305º49`31" e 692,67 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º44`14"S e 59º17`10"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305º49`31" e 3.023,91 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º43`17"S e 59º18`30"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 325º19`31,2" e 80,00 metros, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30550 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3680 Vol. 6 (Publicação Original)