Texto vigenteFederal

Decreto nº 3.780/2001

Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto nº 3.765, de 6 de março de 2001.

DECRETO Nº 3.780, DE 2 DE ABRIL DE 2001

Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274 , de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto nº 3.765 , de 6 de março de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274 , de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para

§ 1º:

"§ 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.765 , de 6 de março de 2001.

Brasília, 2 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Celso Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 03/04/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 3/4/2001, Página 7 (Publicação Original)