Federal

Decreto nº 3.783/2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.783, DE 5 DE ABRIL DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 06/04/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 6/4/2001, Página 9 (Publicação Original)