Decreto nº 3.784/2001
Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555 , de 8 de agosto de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.108 -12, de 27 de março de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 3.555 , de 8 de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.693 , de 20 de dezembro de 2000.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 09/04/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 9/4/2001, Página 3 (Publicação Original)