Texto vigenteFederal

Decreto nº 379/1991

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.

DECRETO Nº 379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19,

§ 1º, e 32, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Ibotirama, localizada no Município de Ibotirama, Estado da Bahia, caracterizada como de domínio indígena, com superfície de 2.019,7079ha (dois mil, dezenove hectares, setenta ares e setenta e nove centiares) e perímetro de 20.011,75m (vinte mil, onze metros e setenta e cinco centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: A presente descrição inicia-se no Marco 1 de coordenadas geográficas 12º04`30,906"S e 43º17`26,058"WGr, monumentalizado através de marco de concreto e localizado na margem direita do Rio São Francisco; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 69º52`16,7" e 2.331,52 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 12º04`04,350"S e 43º16`13,840"WGr, localizado no bordo da estrada municipal que cruza a área; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 71º45`29,7" e 944.05 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 12º03`54,549"S e 43º15`44,256"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347º23`28,7" e 117,64 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 12º03`50,818"S e 43º15`45,129"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º02`33,5" e 2.506,53 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 12º03`25,176"S e 43º14`26,454"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º31`29,3" e 1.854,76 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 12º03`07,686"S e 43º13`27,760"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 158º29`24,9" e 456,55 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 12º03`21,473"S e 43º13`22,135"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191º18`43,6" e 940,48 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 12º03`51,521"S e 43º13`28,037"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 181º55`08,5" e 1.279,92 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 12º04`33,156"S e 43º13`29,180"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º51`48,2" e 228,63 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 12º04`38,370"S e 43º13`23,787"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 188º44`16,7" e 880,61 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 12º05`06,721"S e 43º13`28,024"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 260º14`07,0" e 1.910,52 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 12º05`17,661"S e 43º14`30,214"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 349º37`23,5" e 49,99 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 12º05`16,062"S e 43º14`30,522"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 259º59`50,9" e 1.627,42 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 12º05`25,594"S e 43º15`23,458"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 259º46`46,5" e 2.246,53 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 12º05`39,022"S e 43º16`36,484"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342º34`22,2" e 10,14 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 12º05`38,708"S e 43º16`36,586"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 259º07`57,0 e 50,76 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 12º05`39,029"S e 43º16`38,233"WGr, localizado na margem direita do Rio São Francisco. Oeste: Do marco antes descrito, segue pela margem do Rio São Francisco, a jusante, com uma extensão de 2.575,71 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30551 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3682 Vol. 6 (Publicação Original)