Federal

Decreto nº 3.791/2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.791, DE 18 DE ABRIL DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4299 /2002)

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 7 de março de 2001, da Resolução 1.343 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o fornecimento, a venda ou o envio de armamentos ou material bélico, incluindo munição, veiculos militares, equipamentas paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos à Libéria.

Art. 2º Fica proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treinamento relacionados ao fornecimento, à fabricação ou à manutenção dos equipamentos referidos no artigo anterior.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tais equipamentos.

Art. 4º As presentes sanções terão vigência de quatorze meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.343 (2001) pelo Governo da Libéria.

Art. 5º O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo Decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que o Governo da Libéria está cumprindo as determinações contidas na Resolução 1.343 (2001).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto de 30 de dezembro de 1992, quo dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança. das Nações Unidas.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 19/04/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 3 (Publicação Original)