Decreto nº 3.792/2001
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de 2001.
DECRETO Nº 3.792, DE 19 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19 de janeiro de 2001, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 43 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE CUBA
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), CONSIDERANDO O disposto pela Resolução Nº 002/2000 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica Nº 43 para o aprofundamento e ampliação do programa de liberalização deste Acordo,
CONVÊM EM:
Art. 1º - Substituir integralmente os Anexos I e II do Acordo de Complementação Econômica Nº 43 pelos incluídos em anexo e que fazem parte deste Protocolo.
Art. 2º - O presente Protocolo entrará em vigor na data em que ambos os países o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros;
Pelo Governo da República de Cuba: Miguel Martínez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/04/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/4/2001, Página 1 (Publicação Original)