Texto vigenteFederal

Decreto nº 380/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 380, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anambé, localizada no Município de Moju, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 7.882,8329ha (sete mil oitocentos e oitenta e dois hectares, oitenta e três ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 42.301,52m (quarenta e dois mil trezentos e um metros e cinqüenta e dois centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 02º49`14"S e 49º21`46"WGr, localizado na confluência do Igarapé do Lago Comprido com o Rio Cairari e na confrontação da Propriedade do Sr. Vila Flor, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º46`35,8" e 2.166,16 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas aproximadas 02º49`14"S e 49º20`36"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º40`11,7" e 5.100,84 metros, até o Marco 66 de coordenadas geográficas aproximadas 02º19`13"S e 49º17`51"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º47`49,1" e 1.486,86 metros, até o Marco 79 de coordenadas geográficas aproximadas 02º49`12"S e 49º17`03"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92º58`59,3" e 2.738,91 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 02º49`17"S e 49º15`34"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179º31`08,0" e 2.982,12 metros, até o Marco 123 de coordenadas geográficas aproximadas 02º50`54"S e 49º15`33"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179º40`41,3" e 2.840,22 metros, até o Marco 147 de coordenadas geográficas aproximadas 02º52`26"S e 49º15`33"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179º05`22,9" e 2.892,36 metros, até o Marco 2/A de coordenadas geográficas aproximadas 02º54`01"S e 49º15`31"WGr. (do Marco 2 ao 2/A confronta-se com terras devolutas). Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 209º57`25,9" e 1.634,22 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 02º54`47"S e 49º15`57"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Braço Carrapatal; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 5.090,16 metros, até sua confluência com o Igarapé Carrapatal, no Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 02º54`22"S e 49º17`56"WGr, daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 6.160,56 metros, até sua confluência no Rio Cairari, no Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 02º53`10"S e 49º19`58"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a jusante, com uma distância de 9.208,98 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30551 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3684 Vol. 6 (Publicação Original)