Federal

Decreto nº 3.802/2001

Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.802, DE 23 DE ABRIL DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida Provisória nº 2.14331, de 2 de abril de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.066 , de 29 de outubro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis de 1 a 4, da Vice-Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

Brasília, 23 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 24/04/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 24/4/2001, Página 1 (Publicação Original)