Federal

Decreto nº 3.806/2001

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.806, DE 26 DE ABRIL DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 3818 /2001)

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789 , de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.789 , de 18 de abril de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 27/04/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 49 (Publicação Original)