Decreto nº 3.806/2001
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
DECRETO Nº 3.806, DE 26 DE ABRIL DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 3818 /2001)
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789 , de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.789 , de 18 de abril de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 27/04/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 49 (Publicação Original)