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Decreto nº 381/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Camicuã, no Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 381, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Camicuã, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Camicuã, habitada pelo Grupo Indígena Apurinã, localizada no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, com a superfície de 58.519,5999ha (cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezenove hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 137.117,07m (cento e trinta e sete mil, cento e dezessete metros e sete centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 08º32`42,9"S e 67º44`02,0"WGr, localizado na margem direita do Igarapé São Francisco; daí, segue pelo citado igarapé no sentido jusante até a sua foz no Rio Unauini, Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 08º29`20,3"S e 67º38`34,5"WGr, daí, segue pelo citado rio no sentido montante até a foz do Igarapé Preto, Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 08º34`47,8"S e 67º29`43,0"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 135º17`02,4" com distância de 52,93 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas aproximadas 08º34`49,0"S e 67º29`41,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 138º29`04,6" com distância de 1.770,17 metros até o Ponto 609 de coordenadas geográficas aproximadas 08º35`32,0"S e 67º29`03,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 149º52`38,6" com distância de 1.486,80 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 08º36`13,8"S e 67º28`38,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 152º20`43,5" com distância de 3.222,89 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas aproximadas 08º37`46,5"S e 67º27`49,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 152º23`33,0" com distância de 2.697,32 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas aproximadas 08º39`04,1"S e 67º27`08,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º21`08,8" com distância de 1.056,52 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas aproximadas 08º39`10,2"S e 67º26`34,1"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 189º43`57,6" com distância de 3.484,00 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41`02,0"S e 67º26`52,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 145º00`24,1" com distância de 1.931,24 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41`53,4"S e 67º26`16,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 89º13`08,5" com distância de 4.054,07 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41`51,0"S e 67º24`03,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 40º20`28,8" com distância de 374,75 metros, até o Ponto 785 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41`41,8"S e 67º23`56,0"WGr, localizada na margem esquerda do Rio Purus, daí, segue pelo citado Rio no sentido montante, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`15,0"S e 67º24`18,7"WGr. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 259º56`41,3" com distância de 55,81 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas de 08º44`15,3"S e 67º24`20,5"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 246º27`14,1" com distância de 976,81 metros, até o Ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`28,1"S e 67º24`50,0"WGr, localizado próximo a uma pista de pouso, daí segue por uma linha reta com azimute de 185º41`10,8" com distância de 359,63 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`39,8"S e 67º24`50,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 251º18`48,4" com distância de 1.014,56 metros, até o Ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`50,5"S e 67º25`22,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 323º01`04,8" com distância de 356,68 metros, até o Ponto 24 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`41,2"S e 67º25`29,3"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Centro Grande, daí segue pelo citado igarapé no sentido montante, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`43,7"S e 67º25`57,9"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 271º28`30,9" com distância de 275,47 metros, até o Ponto 37 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`43,5"S e 67º26`06,9"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 245º04`30,2" com distância de 903,71 metros, até o Ponto 46 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`56,0"S e 67º26`33,7"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 264º22`02,1" com distância de 294,46 metros, até o Ponto 51 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`57,0"S e 67º26`43,3"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 334º57`43,8" com distância de 273,86 metros até o Ponto 54 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`48,9"S e 67º26`47,1"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 317º37`44,2" com distância de 687,73 metros, até o Ponto 59 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`32,5"S e 67º27`02,3"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 286º09`27,7" com distância de 328,79 metros, até o Ponto 64 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`29,5"S e 67º27`12`7"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 226º45`15,9" com distância de 441,54 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`39,4"S e 67º27`23,1"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 317º29`13,7" com distância de 333,08 metros, até o Ponto 74 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`31,5"S e 67º27`30,5"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 269º37`13,7" com distância de 940,96 metros, até o Ponto 80 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`31,8"S e 67º28`01,3"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 253º54`36,1" com distância de 1.893,46 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`49,1"S e 67º29`00,8"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 245º22`09,0" com distância de 1.554,33 metros até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 08º45`10,4"S e 67º29`46,9"WGr, localizado na margem de um igarapé sem denominação, daí segue por uma linha reta com azimute de 331º02`15,0" com distância de 1.187,43 metros, até o Ponto 138 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`36,6"S e 67º30`05,9"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 286º41`27,4" com distância de 1.824,29 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`19,8"S e 67º31`03,1"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 254º44`17,8" com distância de 2.064,56 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`37,7"S e 67º32`08,2"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 313º11`50,2" e distância de 1.046,93 metros, até o Ponto 190 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`14,5"S e 67º32`33,3"WGr, localizado na foz do Igarapé Buagro no Igarapé Preto, daí segue por uma linha reta com azimute de 279º52`26,1" com distância de 1.335,14 metros, até o Ponto 211 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`07,2"S e 67º33`16,3"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 271º41`24,3" com distância de 1.536,38 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 08º44`05,9"S e 67º34`06,6"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 270º57`51,9" com distância de 924,65 metros, até o Ponto 241 de coordenadas geográficas aproximadas 08º43`33,0"S e 67º34`37,0"WGr. Oeste: daí segue por uma linha reta com azimute de 297º20`31,0" com distância de 1.960,27 metros, até o Ponto 260 de coordenadas geográficas aproximadas 08º43`36,5"S e 67º35`33,9"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 305º47`41,2" com distância de 5.071,97 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 08º42`00,4"S e 67º37`48,9"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 357º25`12,1" com distância de 337,25 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41`49,4"S e 67º37`49,4"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 290º10`18,1" com distância de 691,16 metros, até o Ponto 315 de coordenadas geográficas aproximadas 08º41`41,7"S e 67º38`10,7"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Deposito, daí segue pelo citado igarapé no sentido jusante até a sua foz no Igarapé Mari, Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 08º40`31,6"S e 67º39`39,4"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 303º01`30,1" com distância de 3.450,15 metros, até o Ponto 419 de coordenadas geográficas aproximadas de 08º39`30,7"S e 67º41`14,3"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 306º25`42,0" com distância de 1.772,44 metros, até o Ponto 438 de coordenadas geográficas aproximadas 08º38`56,6"S e 67º42`01,0"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 311º56`40,6" com distância de 1.706,70 metros, até o Ponto 461 de coordenadas geográficas aproximadas 08º38`19,6"S e 67º42`42,7"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 310º57`07,7" com distância de 1.500,69 metros, até o Ponto 482 de coordenadas geográficas aproximadas 08º37`43,4"S e 67º43`15,7"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 329º28`50,2" com distância de 1.224,40 metros, até o Ponto 497 de coordenadas geográficas aproximadas 08º37`09,2"S e 67º43`36,2"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 339º33`38,7" com distância de 1.043,27 metros, até o Ponto 511 de coordenadas geográficas aproximadas 08º36`37,4"S e 67º43`48,2"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 04º08`04,3" com distância de 4.896,95 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 08º33`58,3"S e 67º43`37,2"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 346º45`52,6" com distância de 2.306,51 metros, até o Ponto 587 de coordenadas geográficas aproximadas 08º32`45,3"S e 67º43`54,7"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 289º09`54,3" com distância de 188,48 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 08º32`43,3"S e 67º44`00,5"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 285º27`36,0" com distância de 46,36 metros, até o Marco 16, Marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30551 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3686 Vol. 6 (Publicação Original)