Decreto nº 3.817/2001
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.
DECRETO Nº 3.817, DE 14 DE MAIO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 8741 /2016)
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 15/05/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 15/5/2001, Página 1 (Publicação Original)