Federal

Decreto nº 3.817/2001

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.817, DE 14 DE MAIO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 8741 /2016)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 15/05/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 15/5/2001, Página 1 (Publicação Original)