Federal

Decreto nº 3.819/2001

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.819, DE 21 DE MAIO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4494 /2002)

Altera a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718 , de 27 de novembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente s/obre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 22/05/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 22/5/2001, Página 1 (Publicação Original)