Decreto nº 3.821/2001
Revoga o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
DECRETO Nº 3.821, DE 22 DE MAIO DE 2001
Revoga o Decreto nº 3.684 , de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XII, do Decreto nº 3.756 , de 21 de fevereiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.684 , de 7 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 23/05/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 23/5/2001, Página 3 (Publicação Original)