Decreto nº 383/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
DECRETO Nº 383, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena São Domingos, localizada no Município de Luciara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de 5.704,8096ha (cinco mil, setecentos e quatro hectares, oitenta ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 37.140,64m (trinta e sete mil, cento e quarenta metros e sessenta e quatro centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`55,5"S e 50º46`12,8"WGr, localizado na cabeceira de um córrego sem denominação e na margem esquerda da Rodovia MT-100, de acesso da Cidade de Luciara a São Félix, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º29`51,5" e 1.573,64 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`57,7"S e 50º45`20,9"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º08`53,1" e 1.366,16 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`59,3"S e 50º44`35,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90º33`13,4" e 1.002,78 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`59`59,6"S e 50º44`02,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 47º55`26,5" e 1.335,74 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`30,5"S e 50º43`30,1"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 47º38`14,6" e 889,15 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`10,9"S e 50º43`08,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 77º19`22,5" e 112,06 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`10,1"S e 50º43`04,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 98º11`13,6" e 2.389,05 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`21,1"S e 50º41`46,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 97º46`26,0" e 1.567,41 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`27,9"S e 50º40`55,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 45º49`31,9" e 1.112,90 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`02,7"S e 50º40`29,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44º42`37,0" e 67,05 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`01,1"S e 50º40`27,8" WGr, (do Marco 1 ao Marco 15 segue pela margem da rodovia MT-100 no sentido para Luciara); daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 115º23`13,1" e 91,03 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`02,4"S e 50º40`25,1"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146º02`34,3" e 229,18 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 11º 14`08,6" S e 50º40`20,9" WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 129º34`28,9" e 209,37 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`12,9"S e 50º40`15,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 112º04`38,0" e 381,31 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`17,6"S e 50º40`03,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º55`49,5" e 746,99 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas aproximadas 11º14`23,8"S e 50º39`40,0"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Araguaia. Leste: Do marco antes descrito segue pelo citado rio a montante até a confluência com o furo da Suçuapara; daí, segue por este até a sua confluência com o Rio Araguaia; daí, segue por este a montante, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 11º19`02,6"S e 50º42`29,9"WGr. Sul: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 273º42`18,1" e 1.124,71 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 11º19`00,3"S e 50º43`07,0"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 347º03`19,5" e 1.170,71 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 11º18`23,2"S e 50º43`15,7"WGr, localizado na confluência do Córrego Curica no Córrego Doze de junho; daí, segue por este a montante, até a confluência com um córrego sem denominação, no Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 11º16`54,6"S e 50º45`40,5"WGr. Oeste: Do marco antes descrito segue pelo referido córrego a montante, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e 0,16.48ha, respectivamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30553 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3692 Vol. 6 (Publicação Original)