Federal

Decreto nº 3.830/2001

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.830, DE 31 DE MAIO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4368 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Anexo VI ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994; os Decretos nº s 3.577 , de 30 de agosto de 2000; e 3.628 , de 11 de outubro de 2000.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 26 (Publicação Original)