Texto vigenteFederal

Decreto nº 384/1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 384, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Xikrin do Rio Cateté, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 439.150.5452ha (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares) e perímetro de 372.584m (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros).

Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do MC 9, de coordenadas geográficas 06º07`33"S e 51º10`14"WGr, situado na margem direita do Rio Aquiri, segue por este, no sentido jusante, margem direita, na distância de 89.687,02m, até o MC 1, de coordenadas geográficas 05º57`14"S e 50º43`20"WGr, situado na confluência do Rio Aquiri com o Rio Itacaiúnas. Leste: Do MC 1, segue no sentido montante, margem esquerda, na distância de 114.210,49m, até o MC 2, de coordenadas geográficas 06º31`20"S e 50º29`00"WGr, situado na confluência do Rio Pium com Itacaiúnas; daí, segue pelo Rio Pium, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 26.381,17m, até o MC 3, de coordenadas geográficas 06º38`45"S e 50º28`37"WGr, situado na confluência do Igarapé Grotão com o Rio Pium; daí, segue pelo Igarapé Grotão no sentido montante, margem esquerda, na distância de 16.671,76m até o MC 4, de coordenadas geográficas 06º43`19"S e 50º33`31"WGr, situado no início da linha seca. Sul: Do MC 4, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro de 285º54`18" na distância de 3.739,50m, até o MM 46, de coordenadas geográficas 06º42`46"S e 50º35`28"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 268º21`13" na distância de 6.003,27m, até o MM 40 de coordenadas geográficas 06º42`52"S e 50º38`42"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 294º23`24" na distância de 2.102,85m, até o MM 38 de coordenadas geográficas 06º42`24"S e 50º39`44"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 265º17`59" na distância de 4.692,81m, até o MM 33 de coordenadas geográficas 06º42`36"S e 50º42`15"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 296º35`48" na distância de 11.522,66m, até o MM 21 de coordenadas geográficas 06º39`49"S e 50º47`48"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 273º51`20", na distância de 5.590,85m, até o MM 15 de coordenadas geográficas 06º39`37"S e 50º50`49"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 239º06`20" na distância de 3.952,02m, até o MM 11 de coordenadas geográficas 06º40`43"S e 50º52`39"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 297º50`58" na distância de 2.386,40m, até o MM 8 de coordenadas geográficas 06º40`07"S e 50º53`47"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 259º29`42" na distância de 5.683,03m, até o MM 3 de coordenadas geográficas 06º40`06"S e 50º56`47"WGr, daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 272º40`17" na distância de 2.634,97m, até o MC 5 de coordenadas geográficas 06º40`37"S e 50º58`12"WGr, situado à margem direita do Rio Cateté. Oeste: Do MC 5, segue pelo Rio Cateté, no sentido jusante, margem direita na distância de 36.559,82m, até o MC 6, de coordenadas geográficas 06º28`15"S e 51º02`08"WGr, situado na confluência do Rio Bebkanreti com o Rio Cateté; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 339º13`51" na distância de 40,765,27m, até o MC 9, início desta descrição perimétrica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1991, Página 30553 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3695 Vol. 6 (Publicação Original)