Decreto nº 3.844/2001
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.844, DE 13 DE JUNHO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; e um DAS 101.5, a serem alocados à Corregedoria-Geral da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 15/06/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 24 (Publicação Original)