Decreto nº 385/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Perigara, no Estado do Mato Grosso.
DECRETO Nº 385, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Perigara, no Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Perigara, localizada no Município de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 10.740,4115ha (dez mil, setecentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e quinze centiares) e perímetro de 61.911,39m (sessenta e um mil, novecentos e onze metros e trinta e nove centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas 16º48`15,277"S e 56º12`31,849"WGr, localizado na confrontação da Fazenda São Francisco (prop. Luiz Figueiredo Barreto) com a Fazenda Santo André; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 112º20`12,4" e 106,04 metros, até o marco 4 de coordenadas geográficas 16º48`16,576"S e 56º12`28,530"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 123º24`25,0" e 1.428,48 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 16º48`42,012"S e 56º11`48,137"WGr, localizado próximo a uma lagoa; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 111º49`19,3" e 1.406,54 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 16º48`58,851"S e 56º11`03,952"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 37º18`42,2" e 675,29 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 16º48`41,320"S e 56º10`50,198"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 126º36`58,7" e 981,30 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 16º49`00,258"S e 56º10`23,506"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 130º39`06,01" e 638,04 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 16º49`13,718"S e 56º10`07,093"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 56º00`20,4" e 1.254,63 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 16º48`50,749"S e 56º09`32,050"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 86º42`21,6" e 1.828,93 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 16º48`47,075"S e 56º08`30,379"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 88º34`48,7" e 940,76 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 16º48`46,183"S e 56º07`58,610"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 89º12`31,8" e 2.098,83 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 16º48`44,939"S e 56º06`47,716"WGr, localizado na margem direita do Rio São Lourenço. Leste/Sul: Do Marco 13 segue pelo Rio São Lourenço no sentido jusante, pela margem direita, com uma distância de 36.232,71 metros, até o marco 1 de coordenadas geográficas 16º55`35,014"S e 56º15`09,485"WGr, localizado na confrontação com a Fazenda São Francisco (Prop. Luiz Figueiredo Barreto). Oeste: Do Marco 1 segue por linha reta com azimute e distância de 12º11`44,1" e 2.558,05 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 16º54`13,588"S e 56º14`51,541"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 20º48`03,1" e 11.761,79 metros, até o Marco 3, início deste memorial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30553 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3697 Vol. 6 (Publicação Original)