Federal

Decreto nº 3.851/2001

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.851, DE 27 DE JUNHO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4371 /2002)

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 2.943 , de 20 de janeiro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 28/06/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 9 (Publicação Original)