Decreto nº 3.851/2001
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.851, DE 27 DE JUNHO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4371 /2002)
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 2.943 , de 20 de janeiro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 28/06/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 9 (Publicação Original)