Decreto nº 386/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do Mato Grosso.
DECRETO Nº 386, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Japuíra, localizada no Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 152.509,88ha (cento e cinqüenta e dois mil, quinhentos e nove hectares e oitenta e oito ares) e perímetro de 193.546,89m (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis metros e oitenta e nove centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10º25`13"S e 58º19`45"WGr, localizado na confluência do Rio Arinos com o Rio Juruena, segue pelo Rio Arinos a montante, até a confluência com o Córrego Sararé, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 10º37`29"S e 58º05`00"WGr. Leste: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego a montante, até sua cabeceira, no Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55`22"S e 58º06`24"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 122º11`22,8" e 2.050,00 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 10º55`57"S e 58º05`27"WGr, localizado na cabeceira do Córrego Sujo ou Marcolino. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego a jusante, até sua confluência com o Rio do Sangue, no Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 11º00`25"S e 58º16`39"WGr. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo citado rio a jusante, até sua confluência com o Rio Juruena; daí, segue por este a jusante, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30554 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3698 Vol. 6 (Publicação Original)