Federal

Decreto nº 3.861/2001

Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.861, DE 9 DE JULHO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4520 /2002)

Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671 , de 9 de setembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 96.671 , de 9 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 12-A. A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico.

Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 10/07/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 10/7/2001, Página 4 (Publicação Original)