Federal

Decreto nº 3.863/2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.863, DE 9 DE JULHO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4771 /2003)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150 -40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642 , de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367 , de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150 -40, de 28 de junho de 2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 10/07/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 10/7/2001, Página 8 (Publicação Original)