Decreto nº 3.864/2001
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.
DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 5773 /2006)
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860 , de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 4.024 , de 20 de dezembro de 1961, 9.131 , de 24 de novembro de 1995, e 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.860 , de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 42. Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 12/07/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 12/7/2001, Página 1 (Publicação Original)