Federal

Decreto nº 3.865/2001

Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.865, DE 13 DE JULHO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de:

I - documentos em forma eletrônica;

II - aplicações de suporte; e

III - transações eletrônicas.

Parágrafo único. O Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste artigo e no art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o instituiu no âmbito do Conselho de Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 16/07/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 16/7/2001, Página 1 (Publicação Original)