Decreto nº 388/1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Paquiçamba, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 388, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Paquiçamba, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Paquiçamba, localizada no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 4.348,2668ha (quatro mil, trezentos e quarenta e oito hectares, vinte e seis ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 34.051,95m (trinta e quatro mil, cinqüenta e um metros e noventa e cinco centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas 03º26`56,430"S e 51º48`48,866"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Bom Jardim, segue por uma linha reta com azimute e distância de 51º00`51,9" e 656,59 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 03º26`42,992"S e 51º48`32,315"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 75º20`39,0" e 920,26 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 03º26`35,434"S e 51º48`03,456"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Mangueira; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 6.046,99 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 03º27`23,703"S e 51º45`31,200"Wgr, localizado na confluência com o Rio Xingu. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Xingu, a montante, com a distância de 13.907,73 metros, até o Ponto A-267 de coordenadas geográficas 03º31`14,995"S e 51º48`34,070"WGr, localizado na confluência do Igarapé Paraíso. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 03º31`13,285"S e 51º48`37,257"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Paraíso; daí, por este, a montante, com a distância de 4.504,47 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º30`12,699"S e 51º50`00,399"WGr, localizado na sua cabeceira. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 320º31`15,5" e 1.486,27 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º29`35,312"S e 51º50`30,991"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º44`07,0" e 602,28 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º29`17,803"S e 51º50`22,195"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 00º21`38,3" e 1.727,36 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º28`21,553"S e 51º50`21,793"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 39º10`48,8" e 948,49 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º27`57,627"S e 51º50`02,352"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 65º25`27,3" e 1.810,68 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º27`33,150"S e 51º49`08,967"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 43º32`47,2" e 1.045,24 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 03º27`08,498"S e 51º48`45,609"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Bom Jardim; daí segue por este, a jusante, com a distância de 395,59 metros, até o Marco 9, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1991, Página 30554 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3702 Vol. 6 (Publicação Original)