Federal

Decreto nº 3.880/2001

Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.880, DE 1º DE AGOSTO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)

Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002.

Brasília, 1º de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 02/08/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 2/8/2001, Página 4 (Publicação Original)