Decreto nº 3.880/2001
Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.880, DE 1º DE AGOSTO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)
Altera a alíquota do Imposto de Importação dos produtos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação relativo aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de janeiro de 2002.
Brasília, 1º de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 02/08/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 2/8/2001, Página 4 (Publicação Original)