Decreto nº 3.881/2001
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
DECRETO Nº 3.881, DE 6 DE AGOSTO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 7151 /2010)
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 6.125 , de 4 de novembro de 1974, DECRETA:
Art. 1º O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante a seguinte incorporação:
I - de R$ 24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos) proveniente do saldo do lucro líquido do exercício de 2000;
II - de R$ 5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante de lucros acumulados de exercícios anteriores.
Art. 2º Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º deste Decreto, o art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457 , de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125 , de 1974, na forma seguinte:
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 07/08/2001 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 7/8/2001, Página 1 (Publicação Original)