Federal

Decreto nº 3.885/2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.885, DE 14 DE AGOSTO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4014 /2001)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747 , de 6 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2001, aprovado por intermédio do Decreto nº 3.747 , de 6 de fevereiro de 2001, para inclusão do orçamento da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 15/08/2001 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 15/8/2001, Página 1 (Publicação Original)