Federal

Decreto nº 3.888/2001

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.888, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

(Revogado pelo Decreto nº 4418 /2002)

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104 , de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Benjamin Benzaquen Sicsú

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico de 20/08/2001

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Eletrônico - 20/8/2001, Página 1 (Publicação Original)