Decreto nº 3.888/2001
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
DECRETO Nº 3.888, DE 17 DE AGOSTO DE 2001
(Revogado pelo Decreto nº 4418 /2002)
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104 , de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 9.759.258.694,18 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Benjamin Benzaquen Sicsú
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico de 20/08/2001
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Eletrônico - 20/8/2001, Página 1 (Publicação Original)